quarta-feira, 12 de junho de 2013

Hans Kelsen - Teoria Pura do Direito


Hans Kelsen (Praga, 11 de outubro de 1881Berkeley, 19 de abril de 1973) foi um jurista e filósofo austriaco, um dos mais importantes e influentes do século XX.

Foi um dos produtores literários mais profícuos de seu tempo, tendo publicado cerca de quatrocentos livros e artigos, com destaque para a Teoria Pura do Direito (''REINE RECHTSLEHRE'') pela difusão e influência alcançada. Kelsen nasceu em Praga e com três anos se mudou, juntamente com a sua família, para Viena. Estudou direito na Universidade de Viena, recebendo o seu doutorado em 1906. Em 1911, recebeu o título de Livre-docente e publicou o seu primeiro trabalho PROBLEMAS FUNDAMENTAIS DO DIREITO PÚBLICO (Hauptprobleme der Staatsrechtslehre), o qual recebeu a segunda edição, com famoso prefácio, em 1923. Em 1912, Kelsen casou-se com Margarete Bondi, com a qual teve duas filhas. Em 1919, tornou-se professor de Direito Público na Universidade de Viena É considerado o principal representante da chamada Escola Normativista do Direito, ramo da Escola Positivista.
Judeu, Hans Kelsen, foi perseguido pelo nazismo e emigrou para os Estados Unidos, onde viveu até seus últimos dias e onde exerceu o magistério na Universidade de Berkeley, vindo a falecer nesta mesma cidade californiana.
A perseguição intelectual sofrida pelo jurista não foi restrita dos adeptos do fascismo. Também sofreu severas críticas, todas com fundo ideológico, daqueles militantes da doutrina comunista. Vê-se, pois, que o pensamento de Kelsen não fazia unanimidade. Apesar disso, os princípios fundantes de seu raciocínio jurídico-científico prevaleceram e hoje são respeitados e amplamente acatados, servindo de base para muitas das instituições jurídicas que sustentam o dogmatismo jurídico ideal.
Em 2011, foi lançada a versão em língua portuguesa da "Autobiografia de Hans Kelsen" (Forense Universitária, Rio de Janeiro), traduzida diretamente do alemão por Gabriel Nogueira Dias e José Ignácio Coelho Mendes Neto, com estudo introdutório de José Antonio Dias Toffoli e Otavio Luiz Rodrigues Junior.

Concepções jurídicas

Teoria Pura do Direito

No campo teórico, o Jurista procurou lançar as bases de uma Ciência do direito, excluindo do conceito de seu objeto (o próprio Direito) quaisquer referências estranhas, especialmente aquelas de cunho sociológico e axiológico (os valores), que considerou, por princípio, como sendo matéria de estudo de outros ramos da Ciência, tais como da Sociologia e da Filosofia. Assim, Kelsen, por meio de uma linguagem precisa e rigidamente lógica, abstraiu do conceito do Direito a ideia de justiça, porque esta, a justiça, está sempre e invariavelmente imbricada com os valores (sempre variáveis) adotados por aquele que a invoca, não cabendo, portanto, pela imprecisão e fluidez de significado, num conceito de Direito universalmente válido.
Uma de suas concepções teóricas de maior alcance prático é a ideia de ordenamento jurídico como sendo um conjunto hierarquizado de normas jurídicas estruturadas na forma de uma pirâmide abstrata, cuja norma mais importante, que subordina as demais normas jurídicas de hierarquia inferior, é a denominada norma hipotética fundamental, da qual as demais retiram seu fundamento de validade. Com o tempo Kelsen concretiza sua formulação afirmando que tal norma fundamental é a norma de direito internacional que aduz que os pactos devem ser cumpridos. Todavia, muitos constitucionalistas se apropriaram da teoria da pirâmide Kelseniana e formularam modelos nos quais a constituição surge como norma fundamental, modelos dos quais se extrairia o conceito de rigidez constitucional, o que vem a possibilitar e a exigir um sistema de tutela da integridade da Constituição. Apropriação e modificação, uma vez que Kelsen possuía uma visão monista do Direito, com primazia do Direito Internacional sobre o nacional e por isso seria contraditório considerar a Constituição de um Estado como norma fundamental, uma vez que na verdade a validade da Constituição estatal deriva do Direito Internacional.
Sobre a teoria kelseniana é de grande relevância o volume do filósofo do direito italiano Mario G. Losano (a cura di), "Forma e realtà in Kelsen", Comunità, Milano 1981, 229 pp. (Trad. em espanhol: "Teoría pura del derecho. Evolución y puntos cruciales", Bogotá 1992, XVI-267 pp.). O autor é também organizador do volume que ilustra a polêmica entre Hans Kelsen e Umberto Campagnolo, a propósito do direito internacional, cuja edição brasileira é Hans Kelsen - Mario G. Losano, "Direito Internacional e Estado Soberano", Martins Fontes, São Paulo 2002.

Constituição da Áustria

Dentre as inúmeras contribuições do jurista para o mundo prático do Direito, pode ser citada a Constituição da Áustria de 1920 (a "Oktoberverfassung"), redigida sob sua inspiração. Sob a influência do pensamento de Kelsen, esta Carta Política Austríaca inovou às anteriores, introduzindo no Direito Positivo o conceito de controle concentrado da constitucionalidade das leis e atos normativos como função jurisdicional ao cargo de um Tribunal Constitucional, incumbido da função exclusiva de guarda da integridade da Constituição. A partir daí, a jurisdição constitucional pôde ser seccionada em duas vertentes: a jurisdição constitucional concentrada (controle concentrado da constitucionalidade) e a jurisdição constitucional difusa (controle difuso da constitucionalidade). Este último modo de guarda da Constituição (difuso) já era praticado nos Estados Unidos (v. Caso Marbury contra Madison). No Brasil, sob a égide da Constituição Federal de 1988, a jurisdição constitucional é praticada dos dois modos: o concentrado, por meio de ações próprias da competência do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais de Justiça Estaduais (exame da compatibilidade das leis e atos normativos estaduais e municipais com a Constituição Estadual), e o difuso, executado nos autos de quaisquer ações (e dos recursos a estas inerentes) da competência de qualquer órgão jurisdicional (= juizes e tribunais).

Guarda da constituição

Um dos principais rivais que Kelsen teve em sua carreira foi o nazista Carl Schmitt, também famoso por sua forte fé católica. Com Schmitt, Kelsen travou o famoso debate sobre quem deveria ser o Guardião da Constituição (a expressão “guarda da Constituição” aparece na Constituição Federal brasileira em seu art. 102, que a atribui ao STF, bem como em seu art. 23, I).
Para Schmitt, em obra publicada originalmente em 1929 sob o título "Das Reichgerichts als Hüter der Verfassung", e republicada em uma versão ampliada em 1931, sob o título de "O Guardião da Constituição" (Der Hüter der Verfassung)1 , a Guarda da Constituição era uma função de natureza política, e não jurídica, e, portanto, somente o presidente do Reich poderia desempenhar essa função, e, com a rápida ascensão do Partido Nazista, em pouco tempo o presidente do Reich passaria a ser ninguém menos que Adolf Hitler. Ainda no ano de 1931, Kelsen publicou uma reposta com o título “Quem deve ser o guardião da Constituição?”.2 Em tal obra, refutou o argumento de Schmitt, expressando que, se por "natureza política" Schmitt entendia a solução de controvérsias de grande repercussão social, isso não a diferenciava da "natureza jurídica", pois o Direito, assim como a política, sempre teve a função de solucionar questões sociais controversas de grande repercussão, e defendeu a importância de tal função ser desempenhada por um Tribunal Constitucional em uma democracia moderna, formado por magistrados, profissionais preparados, o que garantiria uma maior imparcialidade nas decisões, especialmente quando se tratasse de minorias ou de questões relacionadas a opositores do governo, sendo a sua inspiração para a redação da Constituição Austríaca de 1920.3
Entretanto, a teoria que triunfou na época foi a de Schmitt, devido a ascensão do III Reich alemão. A teoria de Kelsen só veio a triunfar no pós-guerra, com o restabelecimento da democracia.

Sobre a inconstitucionalidade

Kelsen, reconhecido por sua grande criatividade, foi também o criador da teoria da modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade nos sistemas jurídicos da família Civil Law.
Tal teoria foi desenvolvida ainda na década de 1910, utilizada na Constituição Austríaca de 1920, e escrita inicialmente apenas em seu artigo "A Jurisdição Constitucional" (título original "Wesen und Entwicklung der Staatsgerichtsbarkeit")4 , publicado originalmente em 1928.
Tal teoria foi primeiramente adotada na Lei Constitucional-Federal Austríaca de 1920, em seu art. 140.5
Tal constituição foi seriamente modificada com a ascensão do nazismo e tal dispositivo não foi colocado em efeito na época, vindo a ser posto em prática somente após a II Guerra Mundial, quando a redação original de tal Constituição foi revigorada, sendo tal teoria adotada também em vários outros países do mundo, através de Constituições, Leis, ou mesmo apenas por interpretação judicial.
No Brasil, tal teoria veio a ser adotada expressamente apenas em 1998 com a Lei nº 9.868 que em seu artigo 27 expressa:
Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

Além do Direito

Além das contribuições de Hans Kelsen para a ciência jurídica, há, em sua vasta produção literária, parte não restrita ao Direito. O jurista discorreu, também proficuamente sobre política, sociologia e religião. Foi um respeitado teórico da democracia (sobre este tema, ver a coletânea de artigos de sua autoria publicada sob o título A Democracia. Tradução Vera Barkow et al, São Paulo: Martins Fontes, 1993), bem como da justiça (sobre este tema leiam-se, especialmente O que é a Justiça? e A Ilusão da Justiça, ambas publicadas pela Martins Fontes). A contraposição, ademais, que se faz entre o Direito e a Justiça na obra de Hans Kelsen serve de base para teorias que apontam em seu pensamento uma dupla face (vide, a respeito, o trabalho O Direito e Justiça - a dupla face do pensamento kelseniano, publicado pela Editora Del Rey, de autoria de Jarbas Luiz dos Santos).
Caso fosse amplo o conhecimento de sua obra em todas suas vertentes, grande parte das críticas sofridas por Kelsen revelar-se-iam inconsistentes, visto ser possível extrair, com razoável precisão, do conjunto de sua produção literária, as diferenças entre o Kelsen jurista científico e o Kelsen doutrinador político, desvanecendo-se, por conseguinte, a crítica acerca ter buscado o Cientista Jurídico Austríaco a pura e simples redução da ideia de Direito a um mero sistema lógico, desprovido de conteúdo. Suas obras acerca da Justiça e do Direito Natural bem ilustram essa constatação, havendo até mesmo como se falar em interesses diversos e em dupla face do pensamento kelseniano (uma fase tida como "científica" e outra "metafísica").
Hans Kelsen buscou na Teoria Pura estabelecer um conceito universalmente válido de Direito, que independesse da conjuntura em que fosse aplicado. E esse escopo foi, em grande parte, alcançado.

Principais obras do autor

Referências

  1. Texto traduzido para o português sob o título de “O Guardião da Constituição” (Del Rey, 2006).
  2. Texto incluído na compilação de textos de Kelsen traduzidos para o português sob o título de “Jurisdição Constitucional” (São Paulo, Martins Fontes, 2003).
  3. MENDES, Gilmar. Apresentação a tradução para o português do livro “O Guardião da Constituição”. Disponível em http://www.conjur.com.br/2008-nov-11/filosofo_entre_fausto_sanctis_gilmar_mendes Acesso em 06 de novembro de 2009.
  4. Texto também incluído na compilação de textos de Kelsen traduzidos para o português sob o título de “Jurisdição Constitucional” (São Paulo, Martins Fontes, 2003).
  5. HECK, Luís Afonso. Jurisdição Constitucional e Legislação Pertinente no Direito Comparado. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006, p. 124-126.

Referências bibliográficas

  • SGARBI, Adrian. Hans Kelsen (Ensaios Introdutórios). Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
  • SANTOS, Jarbas Luiz dos. O Direito e Justiça - a Dupla Face do Pensamento Kelseniano. Belo Horizonte: Del Rey, 2011.

Ihering - evoluiu na crítica teórica ao dogmatismo da "Escola da Jurisprudência dos conceitos"

Rudolf von Ihering (Aurich, Frísia, 22 de agosto de 1818Gotinga, 17 de setembro de 1892) foi um jurista alemão.
Ocupa ao lado de Friedrich Karl von Savigny lugar ímpar na história do direito alemão, e cuja obra influenciou diversas outras em todo o mundo ocidental.

Vida

Ihering nasceu numa família de juristas, cuja presença na Frísia Ocidental se documenta desde 1561.
Iniciou o estudo do direito na famosa cidade universitária de Heidelberg, completando-o em Göttingen, e depois em Berlim, em cuja Universidade se graduou em 1843.
Destacou-se entre os colegas. Já no curso jurídico, adquiriu tal renome que foi convidado para lecionar na Basiléia, Suíça, (1845), com 27 anos de idade, indo depois lecionar sucessivamente, em Kiel (1849), Giessen (1852), onde escreveu seu principal trabalho sobre Direito Romano e, finalmente, em Viena (1862/1872), onde se notabilizou como professor de Direito Romano, tendo sido agraciado com um título de nobreza.
Conheceu a escritora e feminista Auguste von Littrow, falecida em 1889, a quem dedicou a primeira edição do célebre opúsculo “A Luta pelo Direito” (em alemão: "Der Kampf ums Recht"). Que foi reeditado 12 vezes em dois anos e foi traduzida em 26 línguas, incluindo o português.
Diz-se aí sobre o direito:
"A vida do direito é uma luta – uma luta dos povos, do poder estatal, das classes e dos indivíduos. De facto, o direito só tem significado como expressão de conflitos, representando os esforços da humanidade para se domesticar. Infelizmente, porém, o direito tem tentado combater a violência e a injustiça com meios que, num mundo racional, seriam tidos por estranhos e desgraçados. É que o direito nunca tentou verdadeiramente resolver os conflitos da sociedade, mas apenas aliviá-los, pois promulga regras segundo as quais esses conflitos devem ser travados até ao fim."
Rudolf von Jhering, busto por Carl Ferdinand Hartzer, 1888
Em Viena, ao mesmo tempo em que lecionava continuava a redigir o livro “O Espírito do Direito Romano nas Diversas Fases de sua Evolução” (1852/1865) revelando o direito no costume, que, depois se consagra na lei escrita. Obra em que sua maior parte, fora escrita em Giessen (1852) e que concluída, teve decisiva influência no Direito Privado de todos os países da Europa.
Influiu, ainda profundamente, na “Escola de Jurisprudência dos conceitos”, fundada por Georg Friedrich Puchta, em 1837, dedicada principalmente a consertar e traçar os parâmetros lógicos e sistemáticos da Ciência do Direito, o que provocou um choque com os adeptos da “Escola Historicista”, criada por Savigny. Ihering era um representante de um Positivismo Imperialista, contra o qual Savigny lutava.
Em 1804 foi publicado o Código Civil Francês sendo que este teve marcante influência sobre Ihering, muitos anos mais tarde.
Ihering exerceu influencia decisiva sobre os juristas de épocas posteriores. De cunho eminentemente dogmático a repercussão da “Escola Conceitualista”, de vocação dogmática, se fez sentir também sobre o pensamento do notável jurista Hans Kelsen, como se observa pela leitura de sua clássica obra Teoria Pura do Direito (1881/1883).
Posteriormente Ihering preparou sua obra definitiva. “A Finalidade do Direito” (1877/1883), quando já estava vivendo em Göttingen, para onde se transferira em 1872, (e onde permaneceu até a sua morte, em 1892), que consolida o seu pensamento e o consagra como uma das maiores expressões da ciência jurídica do século XIX.

Influência

Ihering exerceu influência internacional, inclusive no Brasil, onde a chamada "Escola do Recife" adotou várias teses da sua filosofia do direito.
Foi a partir dessa duas obras que evoluiu na crítica teórica ao dogmatismo da "Escola da Jurisprudência dos conceitos", a que se vinculara, e, ao mesmo tempo, definiu as linha básicas do seu pensamento:
"a verdade jurídica conceitual é relativa e o direito é a manifestação do desejo do poder e do interesse do particular."
Dessa forma embora não tenha sido essa a intenção de Ihering, a suas postulações são o núcleo das modernas teorias sobre o Direito Subjectivo, não só como exercício jurídico da liberdade mas como expectativa do interesse privado.
Para Ihering, o Direito é uma consecução de fins (visão finalista); é algo que se forja no perene trabalho do Direito, sendo por essa razão o "conjunto das condições de vida da sociedade asseguradas pelo Poder Estatal por meio de coacção externa" estando por essa razão intimamente ligado ao Estado.

Obras

  • Der Geist des römischen Rechts auf den verschiedenen Stufen seiner Entwicklung, 4 Vol. 1852-1865
  • Der Kampf ums Recht (A Luta pelo Direito), Palestra, Viena 1872
  • Der Zweck im Recht (A finalidade do Direito), 2 Vol., 1877-1883
  • Scherz und Ernst in der Jurisprudenz, Leipzig 1884
  • Der Besitzwille, 1889
  • Das Trinkgeld, Braunschweig 1882
  • Culpa in contrahendo oder Schadensersatz bei nichtigen oder nicht zur Perfection gelangten Verträgen, em: Gesammelte Aufsätze aus den Jahrbüchern für die Dogmatik des heutigen römischen und deutschen Privatrechts, Vol. 1, Jena 1881, S. 327 ff.
  • Ueber den Grund des Besitzesschutzes, 2. ed., Jena 1869

Kant - A crítica da razão pura. Famoso por ser pontualissimo

Immanuel Kant (Königsberg, 22 de abril de 1724 — Königsberg, 12 de fevereiro de 1804) foi um filósofo prussiano, geralmente considerado como o último grande filósofo dos princípios da era moderna.
Depois de um longo período como professor secundário de geografia, começou em 1755 a carreira universitária ensinando Ciências Naturais. Em 1770 foi nomeado professor catedrático da Universidade de Königsberg, cidade da qual nunca saiu, levando uma vida monotonamente pontual e só dedicada aos estudos filosóficos. Realizou numerosos trabalhos sobre ciência, física, matemática, etc.
Kant operou, na epistemologia, uma síntese entre o racionalismo continental (de René Descartes e Gottfried Leibniz, onde impera a forma de raciocínio dedutivo), e a tradição empírica inglesa (de David Hume, John Locke, ou George Berkeley, que valoriza a indução).
Kant é famoso sobretudo pela elaboração do denominado idealismo transcendental: todos nós trazemos formas e conceitos a priori (aqueles que não vêm da experiência) para a experiência concreta do mundo, os quais seriam de outra forma impossíveis de determinar. A filosofia da natureza e da natureza humana de Kant é historicamente uma das mais determinantes fontes do relativismo conceptual que dominou a vida intelectual do século XX. No entanto, é muito provável que Kant rejeitasse o relativismo nas formas contemporâneas, como por exemplo o Pós-modernismo.
Kant é também conhecido pela filosofia moral e pela proposta, a primeira moderna, de uma teoria da formação do sistema solar, conhecida como a hipótese Kant-Laplace.

Índice

A menoridade humana

Kant define a palavra esclarecimento como a saída do homem de sua menoridade. Segundo esse pensador, o homem é responsável por sua saída da menoridade. Kant define essa menoridade como a incapacidade do homem de fazer uso do seu próprio entendimento.
A permanência do homem na menoridade se deve ao fato de ele não ousar pensar. A covardia e a preguiça são as causas que levam os homens a permanecerem na menoridade. Um outro motivo é o comodismo. É bastante cômodo permanecer na área de conforto. É cômodo que existam pessoas e objetos que pensem e façam tudo e tomem decisões em nosso lugar. É mais fácil que alguém o faça, do que fazer determinado esforço, pois já existem outros que podem fazer por mim. Os homens quando permanecem na menoridade, são incapazes de fazer uso das próprias pernas,são incapazes de tomar suas próprias decisões e fazer suas próprias escolhas.
Em seu texto O que é o Iluminismo?, Kant sintetiza seu otimismo iluminista 1 em relação à possibilidade de o homem seguir por sua própria razão, sem deixar enganar pelas crenças, tradições e opiniões alheias. Nele, descreve o processo de ilustração como sendo "a saída do homem de sua menoridade", ou seja, um momento em que o ser humano, como uma criança que cresce e amadurece, se torna consciente da força e inteligência para fundamentar, sob o conhecimento à priori, a sua própria maneira de agir, sem a doutrina ou tutela de outrem.
Kant afirma que é difícil para o homem sozinho livrar-se dessa menoridade, pois ela se apossou dele como uma segunda natureza. Aquele que tentar sozinho terá inúmeros impedimentos, pois seus tutores sempre tentarão impedir que ele experimente tal liberdade. Para Kant, são poucos aqueles que conseguem pelo exercício do próprio espírito libertar-se da menoridade.

Vida

Túmulo de Immanuel Kant em Kaliningrado (antigo Königsberg)
Kant nasceu, viveu e morreu em Königsberg (atual Kaliningrado), na altura pertencente à Prússia. Foi o quarto dos nove filhos de Johann Georg Kant, um artesão fabricante de correias (componente das carroças de então) e da mulher Regina. Nascido numa família protestante (Luterana), teve uma educação austera numa escola pietista, que frequentou graças à intervenção de um pastor. Ele próprio foi um cristão devoto por toda a sua vida.
Passou grande parte da juventude como estudante, sólido mas não espetacular, preferindo o bilhar ao estudo. Tinha a convicção curiosa de que uma pessoa não podia ter uma direcção firme na vida enquanto não atingisse os 39 anos. Com essa idade, era apenas um metafísico menor numa universidade prussiana, mas foi então que uma breve crise existencial o assomou. Pode argumentar-se que teve influência na posterior direcção.
Kant foi um respeitado e competente professor universitário durante quase toda a vida, mas nada do que fez antes dos 50 anos lhe garantiria qualquer reputação histórica. Viveu uma vida extremamente regulada: o passeio que fazia às 15:30 todas as tardes era tão pontual que as mulheres domésticas das redondezas podiam acertar os relógios por ele.
Kant nunca deixou a Prússia e raramente saiu da cidade natal. Apesar da reputação que ganhou, era considerado uma pessoa muito sociável: recebia convidados para jantar com regularidade, insistindo que a companhia era boa para a constituição física.
Por volta de 1770, com 46 anos, Kant leu a obra do filósofo escocês David Hume. Hume é por muitos considerados um empirista ou um cético, muitos autores o consideram um naturalista.
Kant sentiu-se profundamente inquietado. Achava o argumento de Hume irrefutável, mas as conclusões inaceitáveis. Durante 10 anos não publicou nada e, então, em 1781 publicou a "Crítica da Razão Pura", um dos livros mais importantes e influentes da moderna filosofia.
Neste livro, ele desenvolveu a noção de um argumento transcendental para mostrar que, em suma, apesar de não podermos saber necessariamente verdades sobre o mundo "como ele é em si", estamos forçados a percepcionar e a pensar acerca do mundo de certas formas: podemos saber com certeza um grande número de coisas sobre "o mundo como ele nos aparece". Por exemplo, que cada evento estará causalmente conectado com outros, que aparições no espaço e no tempo obedecem a leis da geometria, da aritmética, da física, etc.

Nos cerca de vinte anos seguintes, até a morte em 1804, a produção de Kant foi incessante. O seu edifício da filosofia crítica foi completado com a Crítica da Razão Prática, que lidava com a moralidade de forma similar ao modo como a primeira crítica lidava com o conhecimento; e a Crítica do Julgamento, que lidava com os vários usos dos nossos poderes mentais, que não conferem conhecimento factual e nem nos obrigam a agir: o julgamento estético (do Belo e Sublime) e julgamento teleológico (Construção de Coisas Como Tendo "Fins"). Como Kant os entendeu, o julgamento estético e teleológico conectam os nossos julgamentos morais e empíricos um ao outro, unificando o seu sistema.
Uma das obras, em particular, atinge hoje em dia grande destaque entre os estudiosos da filosofia moral. A Fundamentação da Metafísica dos Costumes é considerada por muitos filósofos a mais importante obra já escrita sobre a moral. É nesta obra que o filósofo delimita as funções da ação moralmente fundamentada e apresenta conceitos como o "Imperativo categórico" e a "Boa vontade".
Os trabalhos de Kant são a sustentação e ponto de início da moderna filosofia alemã; como diz Hegel, frutificou com força e riqueza só comparáveis à do socratismo na história da filosofia grega. Fichte, Hegel, Schelling, Schopenhauer, para indicar apenas os maiores, inscrevem-se na linhagem desse pensamento que representa uma etapa decisiva na história da filosofia e está longe de ter esgotado a sua fecundidade.2
Kant escreveu alguns ensaios medianamente populares sobre história, política e a aplicação da filosofia à vida. Quando morreu, estava a trabalhar numa projetada "quarta crítica", por ter chegado à conclusão de que seu sistema estava incompleto; este manuscrito foi então publicado como Opus Postumum. Morrera em 12 de fevereiro de 1804 na mesma cidade que nascera e permanecera durante toda sua vida. Encontra-se sepultado no Cemitério do Caliningrado, Caliningrado, Kaliningradskaya Oblast' na Rússia.3

Filosofia, o "Criticismo"

"Heróis da Paz" Kant esculpido na Estátua equestre.
O "criticismo" kantiano 4 parte na confluência do racionalismo, do empirismo inglês (David Hume) e a ciência física-matemática de Isaac Newton. Seu caminho histórico está assinalado pelo governo de Frederico II, a independência americana e a Revolução Francesa.
As questões de partida do Kantismo são o problema do conhecimento, e a ciência, tal como existe. A ciência se arranja de juízos que podem ser analíticos e sintéticos. Nos primeiros (o quadrado tem quatro lados e quatro ângulos internos), fundados no princípio de identidade, o predicado aponta um atributo contido no sujeito. Tais juízos independem da experiência, são universais e necessários. Os sintéticos, a posteriori resultam da experiência e sobrepõem ao sujeito no predicado um atributo que nele não se acha previamente contido (o calor dilata os corpos ), sendo, por isso, privados e incertos.
Uma indagação iminente que o levara à sintetização do pensar: Que juízos constituem a ciência físico matemática? Caso fossem analíticos, a ciência sempre diria o mesmo (e não é assim), e, se fossem sintéticos um hábito sem fundamento (o calor dilata os corpos porque costuma dilatá-los). Os juízos da ciência devem ser, ao mesmo tempo, a priori, quer dizer, universais e necessários, e sintéticos objetivos, fundados na experiência. Trata-se pois, de saber como são possíveis os juízos sintéticos a priori na matemática e na física, ("Estética transcendental" e "Analítica transcendental"), e se são possíveis na metafísica ("Dialética transcendental", partes da Crítica da razão pura).
Para os juízos sintéticos a priori são admissíveis na matemática porque essa ciência se fundamenta no espaço e no tempo, formas a priori da sensibilidade, intuições puras e não conceitos de coisas como objetos. O espaço é a priori, não deriva da experiência, mas é sua condição de possibilidade. Podemos pensar o espaço sem coisas, mas não coisa sem espaço. O espaço é o objeto de intuição e não conceito, pois não podemos ter intuição do objeto de um conceito (pedra, carro, cavalo, etc.), gênero ou espécie. Ora, o espaço não é nem uma coisa nem outra, e só há um espaço (o nada, referindo ao espaço).
Na apresentação "transcendental" do espaço, Kant determina as condições subjetivas ou transcendentais da objetividade. Se o conhecimento é relação, ou relacionamento (do sujeito com o objeto), não, pode conhecer as coisas "em si", mas "para nós".
A geometria pura, quando aplicada, coincide totalmente com a experiência, porque o espaço é a forma a priori da sensibilidade externa. O tempo é, também, a priori. Podemos concebê-lo sem acontecimentos, internos ou externos, mas não podemos conceber os acontecimentos fora do tempo. Objeto de intuição, não pode ser conceito. Forma vazia, intuição pura, torna possíveis por exemplo os juízos sintéticos a priori na aritmética, cujas operações (soma, subtração, etc.), ocorrendo sucessivamente, o pressupõem. O tempo é, pois, a forma a priori da sensibilidade interna e externa.
Esse privilégio explica a compenetração da geometria e da aritmética. A geometria analítica (Descartes) permite reduzir as figuras a equações e vice-versa. O cálculo infinitesimal (Leibniz) arremata essa compenetração definindo a lei de desenvolvimento de um ponto em qualquer direção do espaço. A matemática é pois, um conjunto de leis a priori, que coincidem com a experiência e a tornam cognoscível.
As condições de possibilidade do conhecimento sensível são, portanto, as formas a priori da sensibilidade. Não existe a "coisa em si". Se existisse não se poderia a conhecer enquanto tal, e nada se poderia dizer a seu respeito. Só é possível conhecer coisas extensas no espaço e sucessivas no tempo, enquanto se manifestam, ou aparecem, ou seja, "fenômenos,
Na "analítica transcendental", Kant analisa a possibilidade dos juízos sintéticos a priori na física. Compreendemos que a natureza é regida por leis matemáticas que ordenam com rigor o comportamento das coisas (o que permite ciências como engenharia, etc., serem possíveis o determinismo com certa regularidade). Não há como saber das coisas com apenas percepções sensíveis, impressões. Há um conhecimento a priori da natureza. A função principal dos juízos da natureza. Ora, a função principal dos juízos é pôr, colocar a realidade e, em seguida, determiná-la. As diversas formas do juízo deverão, portanto, conter as diversas formas da realidade.
Essa formas estão estudadas desde Aristóteles, que as classifica de acordo com a quantidade, a qualidade, a relação e a modalidade. Na "Dedução transcendental" das categorias, Kant volta a classificação aristotélica, dando-lhe novo sentido. Assim, à quantidade, correspondem a unidade, a pluralidade e a totalidade; à qualidade a essência, a negação e a limitação; a relação a substância, a causalidade e a ação recíproca; à modalidade, a possibilidade, a existência e a necessidade.
Tais categorias são as condições de possibilidade dos juízos sintéticos a priori em física. As condições do conhecimento são, enfim, como se acabe de ver, as condições prévias da objetividade. A ciência da natureza postula a existência de objetos, sua consistência e as relações de causa e efeito. Se as categorias universais, particulares e contingentes, devem proceder de nós mesmos, de nosso entendimento.
Em tal descoberta consiste a "inversão copernicana", realizada por Kant. Não é o objeto que determina o sujeito, mas o sujeito que determina o objeto. As categorias são conceitos, todavia, puros, a priori, anteriores à experiência e que, por isso, a tornam possível. Em suma, o objeto só se torna cognoscível na medida em que o sujeito que determina o objeto. Em suma, o objeto só se torna cognoscível na medida em que o sujeito cognoscente o reveste das condições de cognoscibilidade.5
Na "dialética transcendental", finalmente Kant examina a possibilidade dos juízos sintéticos a priori na metafísica. A "coisa em si" (alma, Deus, essência do cosmos, etc.), não nos é dada em experiência alguma. Ora, como chega a razão a formar esses objetos? Sintetizando além da experiência, fazendo a síntese das sínteses, porque aspira ao infinito, ao incondicionado, ao absoluto. Nas célebres, "antinomias", Kant mostra que a razão pura demonstra, "indiferentemente", a finitude e a infinitude do universo, a liberdade e o determinismo, a existência e a inexistência de Deus. Ultrapassando os limites da experiência, aplica arbitrariamente as categorias e pretende conhecer o incognoscível. A metafísica é impossível como ciência, pois não se pode chegar mais, além disso.

Juízo estético de Kant

Retrato de Immanuel Kant.
O juízo estético é abordado no livro Crítica da Faculdade do Juízo. De acordo com Kant para se ter uma investigação crítica a respeito do belo, devemos estar orientados pelo poder de julgar. E a indagação básica que move essa investigação crítica a respeito do belo é: existe algum valor universal que conceitue o belo e que reivindique que outras pessoas, a partir da minha apreciação de uma forma bela da natureza ou da arte, confirmem essa posição? Ou então somos obrigados a admitir que todo objeto que julgamos como sendo belo é uma valoração subjetiva?
O poder de julgar, pertencendo a todo sujeito, é universal e congraça o julgamento estético, especulativo e prático. Portanto a investigação crítica que Kant se refere diz respeito às possibilidades e limitações das faculdades subjetivas que agem sob princípios formulados e que pertencem à essência do pensamento.
Como podemos desnudar o fenômeno que explica o nosso gosto? Se fizermos uma experiência com vários indivíduos e o defrontarmos com um objeto de arte, observaremos que as impressões causadas serão as mais diversas. Então chegaremos à conclusão de que a observação atenta e valorativa daquele objeto, somada as diferentes opiniões que foram apresentadas pelos indivíduos, nos dá respaldo para afirmar que o gosto tem que ser discutido. Para Kant apenas sobre gosto se discute, ao passo que, representa uma reivindicação para tornar universal um juízo subjetivo.
A universalidade do juízo estético é detectada por envolver um exercício persuasivo de convencimento de outro sujeito que aquela determinada forma da natureza ou da arte é bela. E, dessa forma, torna aquele valor universal. Os sujeitos têm em comum um princípio de avaliação moral livre que determina a avaliação estética e, portanto, julga o belo como universal.
O juízo estético está relacionado ao prazer ou desprazer que o objeto analisado nos imprime e, como se refere Kant, o belo "é o que agrada universalmente, sem relação com qualquer conceito". Essa situação fica bem evidente quando visitamos um museu. Digamos que essa experiência fosse realizada no Museu do Louvre, em Paris, com o quadro Monalisa. Se nos colocarmos como observador, perceberemos que os mais diversos comentários serão tecidos a cerca dessa obra tão famosa.
Detendo-nos na análise dos comentários favoráveis notaremos que, ratificando Kant, o belo não está arraigado em nenhum conceito. Pois, dos vários indivíduos que vão apreciar a obra de Leonardo da Vinci, encontraremos desde pessoas especializadas em arte até leigos, como eu ou você, que vão empregar cada qual um conceito, de acordo com a percepção, após a contemplação da Monalisa. Então isso comprova que não existe uma definição exata a cerca do belo, mas sim um sentimento que é universal e necessário.
Em sua Crítica da Faculdade do Juízo, Kant também discorre sobre o Juízo Reflexionante, no tocante à observação da Natureza. Kant reconhece que, nas ciências baseadas na observação empírica, existem diversas leis, padrões e comportamentos regulares que não são determinados analiticamente a partir das leis a priori do entendimento. Para garantir a necessidade dessas leis empíricas, ele lança mão do juízo reflexionante, o qual, “comparável à indução científica, [...] procede da diversidade particular das leis a um princípio unificador transcendental” 6 . Esse ideal de organização sistemática nos encaminha a considerar a existência de um propósito maior, que possibilite uma experiência unificada para o entendimento da Natureza 7 . tal raciocínio leva esse filósofo a reconhecer a necessidade de uma ideia de finalidade que englobe toda a Natureza enquanto tal (e que, no caso tratado, seria também responsável pela harmonia observável no mundo natural) 6 .
Note-se que a referida ideia de finalidade atribuída ao mundo natural é apenas um princípio regulador, sem meios de ser comprovada a priori por nosso aparato cognitivo, mas a qual precisamos adotar para resolver nossas questões práticas de conhecimento 8 . Devemos estar sempre conscientes de que se trata de uma pressuposição, mas não de imputação como tal. Em vez de afirmar que existe realmente essa finalidade, afirmaríamos que tudo se passa como se a mesma existisse 6 .
É nesses termos que se torna coerente a tese de que nunca poderia haver um “Newton dos Talos de Grama”, pois a Física, definida com base em conceitos puros do entendimento a priori, estaria em um grau de certeza superior aos conhecimentos que necessitam da suposição de um princípio regulador teleológico (visto ser necessário supor que a grama tem como finalidade o seu próprio crescimento).8
O juízo teleológico terá uma importância primordial na obra kantiana, visto que somente a partir dele será possível intermediar a causalidade natural com a finalidade moral. Enfim, o juízo teleológico conseguirá transitar da ideia de uma harmonia interna ao sujeito transcendental (das faculdades mentais subjetivas, que é a pressuposição para o juízo estético), para uma harmonia que resida na própria Natureza 8 . E para falar de uma finalidade em um objeto da Natureza, é preciso que esse objeto seja causa final de si mesmo, de maneira que o “nexo das partes seja tal que cada parte pareça determinada pelo todo; e o todo, por seu turno, não seja possível senão pelas partes” 6 . Os principais exemplos dos objetos em questão serão os seres orgânicos, os quais se organizam a si mesmos e, no contexto mais amplo, formam uma harmonia maior: o ambiente natural.
Consequencialmente, Kant define dois métodos para se investigar a Natureza. Primeiro, o conhecimento discursivo fundado nas causas eficientes e, portanto, no determinismo causal, cujo exemplo é a Física; e, em segundo lugar, de um entendimento intuitivo, que inicia por supor finalidades em um ser vivo, ou mesmo na Natureza enquanto todo orgânico para, em seguida, investigar suas partes.8
O juízo teleológico que, como vimos, está ancorado no juízo reflexionante, é imprescindível para o estudo concernente aos fenômenos vitais. Embora não possamos aplicá-lo com o rigor de uma causa eficiente, conforme se faz na Física, o juízo em foco deve ser um fio condutor para o cientista da Natureza, para que ele compreenda os seres vivos e o ambiente natural.8

A paz perpétua

A paz perpétua trata que o direito cosmopolítico deve circunscrever-se às condições de uma hospitalidade universal. Dessa forma, Kant traz no terceiro artigo definitivo de um tratado de paz perpetua, o fato de que existe um direito cosmopolitano relacionado com os diferentes modos do conflito dos indivíduos intervirem nas relações com outros indivíduos. A pessoa que está em seu território, no seu domínio, pode repelir o visitante se este interfere em seu domínio.
No entanto, caso o visitante mantenha-se pacifico, não seria possível hostiliza-lo. Também, não se trata de um direito que obrigatoriamente o visitante poderia exigir daquele que o tem assim, mas sim, de um direito que persiste em todos os homens, o do direito de apresentar-se na sociedade.
O direito de cada um na superfície terrestre pode ser limitada no sentido da superfície. Já o indivíduo deve tolerar a presença do outro, sem interferir nele, visto que tal direito persiste a toda espécie humana. Então, o direito da posse comunitária da superfície terrestre pertence a todos aqueles que gozam da condição humana, existindo uma tolerância de todos a fim de que se alcance uma convivência plena.
Veja que o ato de hostilidade está presente no ato do direito de hospitalidade. Mesmo que o espaço seja limitado, os indivíduos devem se comportar pacificamente com o intuito de se alcançar a paz de convívio mútuo. O relacionamento entre as pessoas está na construção dos direitos de cada um, sendo indispensável para a compreensão do direito cosmopolítico de modo a garantir as condições necessárias para termos uma hospitalidade universal.
Por fim, a não violação do direito cosmopolitano e o direito público da humanidade criará condições para o favorecimento da paz perpetua, proporcionando a esperança de uma possível aproximação do estado pacífico.

Crítica e sistema

"Só a crítica pode cortar pela raiz o materialismo, o fatalismo, o ateísmo, a incredulidade dos espíritos fortes, o fanatismo e a superstição, que se podem tornar nocivos a todos e, por último, também o idealismo e o cepticismo, que são sobretudo perigosos para as escolas e dificilmente se propagam no público." Kant, Crítica da razão pura, B XXXIV.9
Apesar de ter adaptado a ideia de uma filosofia crítica, cujo objectivo primário era "criticar" as limitações das nossas capacidades intelectuais, Kant foi um dos grandes construtores de sistemas, levando a cabo a ideia de crítica nos seus estudos da metafísica, ética e estética.
Uma citação famosa - "o céu estrelado por sobre mim e a lei moral dentro de mim" - é um resumo dos seus esforços: ele pretendia explicar, numa teoria sistemática, aquelas duas áreas. Isaac Newton tinha desenvolvido a teoria da física sob a qual Kant queria edificar a filosofia. Esta teoria envolvia a assunção de forças naturais de que os homens não se apercebem, mas que são usadas para explicar o movimento de corpos físicos.
O seu interesse na ciência também o levou a propor em 1755 que o sistema solar fora criado a partir de uma nuvem de gás na qual os objectos se condensaram devido à gravidade. Esta Hipótese Nebular é amplamente reconhecida como a primeira teoria moderna da formação do sistema solar e é precursora das actuais teorias da formação estelar.

Metafísica e epistemologia de Kant

O livro mais lido e mais influente de Kant é a Crítica da Razão Pura (1781). De acordo com o próprio autor, a obra, também conhecida como "primeira crítica", é resultado da leitura de Hume e do seu despertar do sono dogmático, a saber: Kant se perguntou como são possíveis juízos sintéticos a priori? Para responder a essa pergunta, Kant escreveu esse livro portentoso, de mais de 800 páginas.
Na primeira crítica, Kant vai mostrar que tempo e espaço são formas fundamentais de percepção (formas da sensibilidade) que existem como ferramentas da mente, mas que só podem ser usadas na experiência.
Tente imaginar alguma coisa que existe fora do tempo e que não tem extensão no espaço.5 A mente humana não pode produzir tal ideia. Nada pode ser percebido excepto através destas formas, e os limites da física são os limites da estrutura fundamental da mente. Assim, já vemos que não podemos conhecer fora do espaço e do tempo.
Mas além das formas da sensibilidade, Kant vai nos dizer que há também o entendimento, que seria uma faculdade da razão. O entendimento nos fornece as categorias com as quais podemos operar as sínteses do diverso da experiência.
Assim, como são possíveis juízos sintéticos a priori? São possíveis porque há uma faculdade da razão - o entendimento - que nos fornece categorias a priori - como causa e efeito - que nos permitem emitir juízos sobre o mundo.
Contudo, diz Kant, as categorias são próprias do conhecimento da experiência. Elas não podem ser empregadas fora do campo da experiência. Daí porque, na filosofia crítica de Kant, não nos é possível conhecer a coisa em si, ou aquilo que não está no campo fenomenológico da experiência.
Na perspectiva de Kant, há, por isso, o conhecimento a priori de algumas coisas, uma vez que a mente tem que ter estas categorias, de forma a poder compreender a massa sussurrante de experiência crua, não-interpretada que se apresenta às nossas consciências. Em segundo lugar, ela remove o mundo real (a que Kant chamou o mundo numenal ou númeno) da arena da percepção humana.
Kant denominou a filosofia crítica de "idealismo transcendental". Apesar da interpretação exacta desta frase ser contenciosa, uma maneira de a compreender é através da comparação de Kant, no segundo prefácio à "Crítica da Razão Pura", da filosofia crítica com a revolução copernicana na astronomia.
Cquote1.svg Até aqui, foi assumido que todo o nosso conhecimento deve conformar-se aos objectos. Mas todas as nossas tentativas de estender o nosso conhecimento de objectos pelo estabelecer de qualquer coisa a priori a seu respeito, por meios de conceitos, acabaram, nesta suposição, por falhar. Temos pois, por tentativas, que ver se temos ou não mais sucesso nas tarefas da metafísica, se supusermos que os objectos devem corresponder ao nosso conhecimento. Cquote2.svg
Tal como Copérnico revolucionou a astronomia ao mudar o ponto de vista, a filosofia crítica de Kant pergunta quais as condições a priori para que o nosso conhecimento do mundo se possa concretizar.
O idealismo transcendental descreve este método de procurar as condições da possibilidade do nosso conhecimento do mundo. Mas esse idealismo transcendental de Kant deverá ser distinguido de sistemas idealistas, como os de Berkeley. Enquanto Kant acha que os fenómenos dependem das condições da sensibilidade, espaço e tempo, esta tese não é equivalente à dependência-mental no sentido do idealismo de Berkeley.
Para Berkeley, uma coisa é um objecto apenas se puder ser percepcionada. Para Kant, a percepção não é o critério da existência dos objectos. Antes, as condições de sensibilidade - espaço e tempo - oferecem as "condições epistémicas", para usar a frase de Henry Allison, requeridas para que conheçamos objectos no mundo dos fenómenos. Kant tinha querido discutir os sistemas metafísicos mas descobriu "o escândalo da filosofia": não se pode definir os termos correctos para um sistema metafísico até que se defina o campo, e não se pode definir o campo até que se tenha definido o limite do campo da física - física, no sentido de discussão do mundo perceptível.
Kant afirma, em síntese, que não somos capazes de conhecer inteiramente os objetivos reais visto que o nosso conhecimento sobre os objetos reais é apenas fruto do que somos capazes de pensar sobre eles.

Filosofia moral

Estátua de Immanuel Kant em Kaliningrado
Immanuel Kant desenvolve a filosofia moral em três obras: Fundamentação da Metafísica dos Costumes (1785), Crítica da Razão Prática (1788) e Crítica do Julgamento (1790).
Nesta área, Kant é provavelmente mais bem conhecido pela teoria sobre uma obrigação moral única e geral, que explica todas as outras obrigações morais que temos: o imperativo categórico.
Cquote1.svg Age de tal modo que a máxima da tua ação se possa tornar princípio de uma legislação universal. Cquote2.svg
O imperativo categórico, em termos gerais, é uma obrigação incondicional, ou uma obrigação que temos independentemente da nossa vontade ou desejos (em contraste com o imperativo hipotético).
As nossas obrigações morais podem ser resultantes do imperativo categórico. O imperativo categórico pode ser formulado em três formas, que ele acreditava serem mais ou menos equivalentes (apesar de opinião contrária de muitos comentadores):
§ A primeira formulação (a fórmula da lei universal) diz: "Age somente em concordância com aquela máxima através da qual tu possas ao mesmo tempo querer que ela venha a se tornar uma lei universal".
§ A segunda fórmula (a fórmula da humanidade) diz: "Age por forma a que uses a humanidade, quer na tua pessoa como de qualquer outra, sempre ao mesmo tempo como fim, nunca meramente como meio".
§ A terceira fórmula (a fórmula da autonomia) é uma síntese das duas prévias. Diz que deveremos agir por forma a que possamos pensar de nós próprios como leis universais legislativas através das nossas máximas. Podemos pensar em nós como tais legisladores autônomos apenas se seguirmos as nossas próprias leis..

A Geografia em Kant

Além de seu trabalho filosófico, Kant também foi professor de Física, Antropologia, Geografia, Lógica, Metafísica e outras disciplinas. A contribuição de Kant à Geografia deu-se tanto por seu trabalho como professor geógrafo, quanto também por suas reflexões sobre o papel da Geografia no estudo dos fenômenos naturais, dentro de seu sistema filosófico sobre o conhecimento humano.
O curso de Geografia Física, ministrado por Kant, era ofertado no período inicial dos cursos universitários e tinha como proposta apresentar aos alunos um “sumário da natureza”, ou seja, um quadro geral do saber humano mostrando ser possível conhecer o mundo de uma maneira integrada e sistemática. Esse quadro geral, além de propiciar ao aluno uma base de conhecimentos empíricos, necessários para os raciocínios e pesquisas científicos posteriores de seu curso, também consistiria em um primeiro contato com o que seria uma propedêutica do conhecimento científico do mundo.10
Kant nunca publicou um livro específico sobre o seu curso de Geografia. Porém, ao fim de sua vida, permitiu que um antigo aluno publicasse uma obra contendo as notas de sua disciplina. Essa publicação autorizada condensa muito do conhecimento geográfico existente na época de Kant e torna-se um dos livros referenciais na história do pensamento geográfico.11
Kant identificava a Geografia em cinco partes, a saber: Geografia Matemática (forma, dimensão, e movimento da Terra), Geografia Moral (os costumes e o caráter do homem em relação ao meio ambiente), Política, Mercantil (comercial), e Teológica (a distribuição das religiões).12
Em sua obra filosófica, cumpre destacar duas grandes contribuições à Geografia: [1] a classificação da Geografia como ciência dentro do esquema do conhecimento humano e [2] as obras kantianas que tratam sobre o tema da observação e do estudo dos fenômenos naturais 13 .
Kant nos apresenta duas definições da Geografia. Na primeira, nos define a Geografia como a ciência da diferenciação da crosta terrestre. Na segunda, seria a ciência responsável pela descrição das coisas em termos de espaço 12 . Essa segunda definição será de grande relevância para classificação científica da Geografia dentro do sistema Kantiano, devido à importância da intuição de espaço na teoria do conhecimento de sua obra “Crítica da Razão Pura”. Enquanto a História seria a responsável pela descrição temporal dos fenômenos, cabe à Geografia a descrição dos dados em sua organização espacial 14 . Essa organização confere um status de especificidade ao método geográfico (descrição espacial), que lhe assegura um lugar no rol das ciências.
Kant também classificou as ciências quanto ao seu objeto, dividindo-as em ciências específicas (de um só objeto) e ciências de síntese, sendo que estas últimas seriam responsáveis por aglutinar e integrar os conhecimentos das demais ciências. À Geografia cabe o título de ciência de síntese dos fenômenos naturais 10 , enquanto à Antropologia cabe o de síntese dos conhecimentos sobre a estrutura humana. Nesse tocante, cabe ressaltar que os fenômenos naturais, objeto da Geografia, abarcavam todos os fenômenos perceptíveis, inclusive a observação da sociedade humana sobre o espaço 15 .

Kant e a Revolução Francesa

Estátua de Immanuel Kant na Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da UFMG.
Em 1784, no seu ensaio "Uma resposta à questão: o que é o Iluminismo?", Kant visava vários grupos que tinham levado o racionalismo longe demais: os metafísicos que pretendiam tudo compreender acerca de Deus e da imortalidade; os cientistas que presumiam nos seus resultados a mais profunda e exacta descrição da natureza; os cépticos que diziam que a crença em Deus, na liberdade, e na imortalidade, eram irracionais.
Kant mantinha-se no entanto optimista "Teoria política de Kant e Herder: Despotismo Esclarecido e Legitimidade da Revolução"] de Gonçal Mayos, começando por ver na [Revolução Francesa] uma tentativa de instaurar o domínio da razão e da liberdade. Toda a Europa do Iluminismo contemplava então fascinada os acontecimentos revolucionários em França.
A Revolução francesa vai no entanto ser um marco de viragem, também na filosofia de Kant. Observando a evolução e as realizações práticas, Kant volta a reflectir sobre a prometida razão e liberdade.
No plano religioso, em 1792, Kant, ao escrever a obra Der Sieg des guten Prinzips über das böse und die Gründung eines Reichs Gottes auf Erden (A vitória do princípio bom sobre o princípio mau e a constituição de um reino de Deus sobre a terra), afirma ainda cheio de optimismo: "A passagem gradual da fé eclesiástica ao domínio exclusivo da pura fé religiosa constitui a aproximação do reino de Deus".16
Nessa obra, o "reino de Deus" anunciado nos Evangelhos recebia como que uma nova definição e uma nova presença: a Revolução podia apressar a passagem da fé eclesiástica à fé racional; onde chegasse a Revolução a "fé eclesiástica" seria superada e substituída pela "fé religiosa", ou seja, pela "mera fé racional."
Em 1795, no livro Das Ende aller Dinge ("O fim de todas as coisas"), a perspectiva é já completamente diferente. Kant toma agora em consideração a possibilidade de que, a par do fim natural de todas as coisas, se verifique também um fim contrário à natureza, perverso:
Se acontecesse um dia chegar o cristianismo a não ser mais digno de amor, então o pensamento dominante dos homens deveria tomar a forma de rejeição e de oposição contra ele; e o anticristo [...] inauguraria o seu regime, mesmo que breve, (baseado presumivelmente sobre o medo e o egoísmo). Em seguida, porém, visto que o cristianismo, embora destinado a ser a religião universal, de facto não teria sido ajudado pelo destino a sê-lo, poderia verificar-se, sob o aspecto moral, o fim (perverso) de todas as coisas.17
Face à violência inaudita da Revolução Francesa, e ao novo tipo de autoritarismo que se firmava nas "Luzes" da razão, Kant vai também reflectir acerca dos seus conceitos políticos.18

Marcos na vida de Kant

1724 - Kant nasce a 22 de abril.
1740 - Neste ano, Frederico II torna-se Rei da Prússia. Foi um rei que trouxe sinais de tolerância à Prússia, que era uma nação célebre pela disciplina militar. Trouxe iluministas (Voltaire, o mais famoso) para a corte e continuou a política de encorajamento à imigração que o pai tinha seguido.
1746 - Falecimento do pai de Kant. Kant deixou de ter sustento. Teria de encontrar trabalho como professor particular.
1748 - 1754 - Kant dá aulas a crianças em pequenas vilas das redondezas.
1755 - Publicação do Livro "História natural genérica e teoria dos céus". Kant consegue o título de Mestre e o direito a dar aulas na Universidade Alberto. Daria aulas como docente privado. Não pago pela Universidade mas pelos próprios alunos. Nesse ano, Kant foi influenciado pelo desastre que foi o Terramoto de 1755, em Lisboa/Portugal, em parte pelo resultado de tentar entender a enormidade do sismo e as consequências, publicou três textos distintos sobre o assunto.
1762 - Kant lê as recentes publicações de Rousseau, "Emile" (uma obra filosófica sobre a educação do indivíduo) e o ensaio "Contrato social".
1770 - Kant torna-se professor de Lógica e Metafísica na Universidade, após 14 anos como docente (pago pelos alunos). Kant lê por volta desta altura a obra de David Hume, que o terá despertado do seu "sono dogmático", como ele próprio disse.
1773 - Ironicamente, Frederico II, um protestante, concede refúgio à Ordem dos Jesuítas, banidos pelo Papa.
1774 - Auge do movimento romântico chamado "Sturm-und-Drang". Herder publica "Também uma filosofia da História para educação da Humanidade".
1781 - Kant publica em Maio "Crítica da Razão Pura". A reacção é pouco encorajadora. Moses Mendelssohn e Johann Georg Hamann pronunciam-se com indecisão.
Selo de 250 anos de nascimento de Immanuel Kant (1724-1804).
1783 - Kant escreve um artigo intitulado "O que é o Iluminismo?" para a revista "Berlinischen Monatsschrift", como resposta a uma discussão na mesma. Um anónimo tinha escrito que a cerimónia do casamento já não se conformava ao espírito dos tempos do iluminismo. Um pastor perguntou na resposta, que era então o iluminismo. Kant respondeu com o seu artigo.
1788 - Publicação de "Crítica da Razão Prática". Morte do amigo Johann Georg Hamann.
1789 - Início da Revolução Francesa. Kant pronuncia-se inicialmente de forma favorável à Revolução, e sobretudo à secularização resultante, após o qual o Rei da Prússia Frederico Guilherme II da Prússia proíbe Kant de se pronunciar sobre quaisquer temas religiosos.
1795 - Publicação do tratado "Para a paz eterna", na qual surge a perspectiva de um cidadão do mundo esclarecido.
1804 - Com 80 anos de idade, Kant faleceu em Königsberg, após prolongada doença que apresentava sintomas semelhantes à Doença de Alzheimer. Já não reconhecia sequer os seus amigos íntimos.

Obras

  • Dissertação sobre a forma e os princípios do mundo sensível e inteligível (1770);
  • Crítica da Razão Pura (1781);
  • Prolegômenos para toda metafísica futura que se apresente como ciência (1783);
  • Fundamentação da Metafísica dos Costumes (1785);
  • Fundamentos da metafísica da moral (1785);
  • Primeiros princípios metafísicos da ciência natural (1786);
  • Crítica da Razão Prática (1788);
  • Crítica do Julgamento (1790);
  • A Religião dentro dos limites da mera razão (1793);
  • A Paz Perpétua (1795);
  • Doutrina do Direito (1796);
  • A Metafísica da Moral (1797);
  • Antropologia do ponto de vista pragmático (1798).
  • Prolegómenos a Toda a Metafísica Futura;

Referências

  1. "O Iluminismo frente ao Romantismo no marco da subjetividade moderna" de G. Mayos (traduzido por Karine Salgado).
  2. Vanni Rovighi, Sofia, Introduzione allo studio di Kant, Roma, 1945, Core, Mori
  3. Immanuel Kant no Find a Grave.
  4. "O criticismo kantiano" de G. Mayos. Tradução de Ricardo Henrique Carvalho Salgado e João Paulo Medeiros Araújo. Barcelona: EducaciOnline, 2008.
  5. a b Crítica da razão pura, Martin Claret/Cassier, Ernst, Kants Leben und lehre, Berlin, 1921.
  6. a b c d PASCAL, G. O Pensamento de Kant. 4ª edição. Rio de Janeiro: Ed. Vozes, 2001.
  7. NASCIMENTO JUNIOR, A. F. Fragmentos da Presença do Pensamento Dialético na História da Construção das Ciências da Natureza. Revista Ciência & Educação, v. 6, n. 2, p. 119-139, 2000.
  8. a b c d e "VASCONCELOS, Vitor Vieira ; MARTINS JUNIOR, Paulo Pereira. A Teleologia e o Estudo das Ciências da Natureza Contribuições da Filosofia. Revista brasileira de educação ambiental (Online), v. 16, p. 59-77, 2011."
  9. KANT, I. Crítica da razão pura. 4ª ed. Prefácio à tradução portuguesa, introdução e notas: Alexandre Fradique MOURUJÃO. Tradução: Manuela Pinto dos SANTOS e Alexandre Fradique MOURUJÃO. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1997, p. 30.
  10. a b SANGUIN, André Louis – Redescobrir o Pensamento Geográfico de Kant – Traduzido e Adaptado por Oswaldo Bueno Amorim Filho – Annales de Géographie, nº 576, pages134-151. Paris, Armand Colin, 1994.
  11. KANT Emmanuel – Géographie – Traduction de Michèle Cohen-Halimi, Max Marcuzzi et Valérie Seroussi – Ed. Aubier, Paris, 1999.
  12. a b DICKINSON, R. E.The Makers of Modern Geography. London, Routledge and KeganPaul, 1978.
  13. "VASCONCELOS, V.V. Evolução do Pensamento Geográfico. Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. 2008. 135p."
  14. CLAVAL, P. A revolução pós-funcionalista e as concepções atuais da geografia. In: MENDONÇA, F.; KOZEL, S. (Org.) Elementos de epistemologia da geografia contemporânea. Curitiba: Editora da Universidade Federal do Paraná, 2002. p.11-43.
  15. GOMES, Paulo C. da C. O conceito de região e sua discussão. In: CASTRO, Iná E.; GOMES, Paulo C.; CORRÊA, Roberto L. Geografia: conceitos e temas. Rio de Janeiro, Bertrand Brasil, 1995, p. 49-76.
  16. Emmanuel Kant in Werke IV, coordenado por W. Weischedel, 1956, p. 777.
  17. Emmanuel Kant, Das Ende aller Dinge, cit. em Werke VI, coordenado por W. Weischedel, 1964, p. 190.
  18. Sidney Axinn, "Authority, and the French Revolution", Journal of the History of Ideas, Vol. 32, No. 3 (Jul. - Sep., 1971), pp. 423-432.

Bibliografia

  • ALMEIDA, Aires (org.). Dicionário Escolar de Filosofia. [s.l.]: Plátano Editora, 2003.
  • HEIDEGGER, Martin. Kant und das Problem der Metaphysik. Bonn, 1929.
  • KANT, Immanuel. Crítica da faculdade do juízo. Tradução de Valério Rohden e António Marques. Rio de Janeiro, RJ: Forense Universitária, 1993.
  • MAYOS, Gonçal. "O criticismo kantiano". Tradução de Ricardo Henrique Carvalho Salgado e João Paulo Medeiros Araújo. Barcelona: EducaciOnline, 2008.
  • Revista de Filosofia, Curitiba, v. 18 n. 21, p. 11-25, jul./dez. 2005.
  • Revista Lindaraja, Madrid, Anuario de la Sociedad Española de Literatura General y Comparada, n. 8, 1990, pags. 25-29, 1990.
  • PEREZ, D. O. Kant e o problema da significação. Curitiba: Editora Champagnat, 2008.
  • PEREZ, D. O. . Religión, Política y Medicina en Kant: El Conflicto de las Proposiciones. Cinta de Moebio. Revista de Epistemologia de Ciencias Sociales., v. 28, p. 91-103, 2007.
  • Politics, Religion and Medicine in Kant
  • PEREZ, D. O. . Os significados dos conceitos de hospitalidade em Kant e a problemática do estrangeiro. Revista Philosophica (Chile), v. 31, p. 43-53, 2007. Também em Konvergencias, 2007, nro. 15.
http://www.philosophica.ucv.cl/n31.htm http://www.konvergencias.net/danieloperez132.pdf